O aplicativo Uber está liberado para operar em São Paulo. A primeira página do Diário Oficial da cidade desta quarta-feira, 11 de maio, estampa o Decreto 56.981, assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT), que determina regras para a atividade de serviços semelhantes ao oferecido pela empresa de transporte.

O texto prevê “exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública e regula o serviço de carona solidária e de compartilhamento de veículo sem condutor no município”.

As empresas interessadas são obrigadas a se cadastrar junto à Prefeitura e se comprometem a compartilhar dados para ajudar no controle e regulação de políticas públicas de mobilidade. São coisas como origem de destino da viagem, tempo de duração e distância do trajeto, avaliação do serviço prestado e identificação do condutor.

Também há a determinação de que as empresas ofereçam uma série de informações aos passageiros (mapa do trajeto, recibo eletrônico, identificação do condutor etc.) e que disponibilize “sistema de divisão de corridas entre chamadas de usuários cujos destinos tenham trajetos convergentes” – exatamente a proposta do Uber Pool.

Como já se previa, a Prefeitura instituiu um sistema de compra de créditos de quilômetros, uma contrapartida pelo uso intensivo do viário urbano. Isso significa que as empresas terão de adquirir créditos equivalentes ao tanto que seus motoristas rodam pela cidade; o valor será estipulado pela Prefeitura com base em estudos que levem em conta o impacto no meio ambiente, na fluidez do tráfego e no gasto público relacionado à infraestrutura urbana.

Os motoristas

Não é qualquer motorista que pode entrar no esquema. O decreto determina que os interessados precisam ter habilitação com autorização para exercer atividade remunerada; o CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Táxi) ou cadastro similar regulado pela Prefeitura; curso de formação com conteúdo mínimo definido pela Prefeitura; e seguro de passageiros e o Seguro Obrigatório.

O profissional também precisa se comprometer a atuar apenas por meio de OTTCs (Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas), como são chamadas empresas como Uber, e ele só pode operar com carros com no máximo cinco anos de fabricação.

Será implementada ainda uma cota para assegurar a participação de profissionais do sexo feminino no novo mercado. As empresas têm de garantir que, a partir de 12 meses após a publicação do decreto (hoje), 5% dos créditos de quilômetros sejam utilizados em corridas conduzidas por motoristas mulheres. O percentual subirá para 10% em 18 meses e 15% em 24 meses.

Quem cuidará da aplicação das regras será o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), órgão criado também nesta quarta-feira e que será composto pelos secretários municipais de Transportes (o presidente do CMUV), Finanças e Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura Urbana e Obras, e o diretor-presidente da São Paulo Negócios.