Justiça cobra explicações sobre nova gestão do Sambódromo

Desembargador dá cinco dias para Alerj e Estado se posicionarem

Sambódromo (Foto: Alexandre Macieira/Riotur)
Sambódromo (Foto: Alexandre Macieira/Riotur)
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O futuro da administração do Sambódromo Marquês de Sapucaí entrou em discussão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial, deu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e o Governo do Estado do Rio apresentem esclarecimentos sobre a nova lei estadual que transferiu o controle de áreas da Cidade Nova para o Executivo estadual, incluindo o Sambódromo.

A medida judicial responde a uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha. Ele questiona a validade da Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025, que revogou um decreto anterior e alterou a gestão de imóveis que, até então, estavam sob responsabilidade da Prefeitura do Rio.

Ação contesta validade da nova legislação

O deputado Luiz Paulo solicita a suspensão imediata dos efeitos da nova lei por meio de uma liminar. Além disso, ele pede que a norma seja considerada inconstitucional no julgamento definitivo da ação.

A nova legislação colocou sob controle do Estado o Centro Administrativo São Sebastião, o prédio anexo ao CASS, o Centro Operacional da Prefeitura e o Sambódromo. Até a publicação da lei, esses espaços eram geridos pelo município do Rio de Janeiro.

Nova lei revoga norma que garantia controle municipal

A norma questionada revogou o Decreto-lei nº 224, de 18 de julho de 1975. Esse decreto reconhecia que os imóveis herdados da antiga Prefeitura do Distrito Federal e do extinto Estado da Guanabara pertenciam ao Município do Rio de Janeiro, dentro da área da Cidade Nova. Com a revogação, o Estado passou a reivindicar a gestão desses espaços, o que motivou o questionamento judicial.

No despacho, o desembargador Benedicto Abicair declarou:

“Considerando a existência de pedido liminar, notifique-se o representado para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre a medida liminar postulada. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, dê-se vista à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria de Justiça, para manifestação especificamente acerca do pleito cautelar. A seguir, retornem os autos conclusos para exame da medida cautelar e demais providências pertinentes.”

Disputa pode impactar organização do Carnaval

O impasse jurídico pode influenciar diretamente o Carnaval carioca. Atualmente, a Riotur, órgão da Prefeitura, cuida do Sambódromo. Caso o controle mude de mãos, o planejamento do evento poderá sofrer alterações. Isso preocupa agentes culturais e representantes das escolas de samba, que ainda aguardam definições sobre os preparativos de 2026.

Como a festa exige planejamento com bastante antecedência, a mudança de gestão pode afetar contratos, parcerias e cronogramas. Além disso, a indefinição pode gerar incertezas sobre investimentos públicos e privados na estrutura do evento.

Processo tramita em caráter de urgência

O processo, registrado sob o número 0054598-25.2025.8.19.0000, está sendo analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ainda não houve decisão sobre a liminar, mas a exigência de resposta em cinco dias e a consulta à Procuradoria indicam que o caso está sendo tratado com prioridade.

A decisão sobre quem deve administrar o Sambódromo pode marcar um novo capítulo na relação entre o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio. Enquanto isso, o setor cultural acompanha os desdobramentos com atenção, já que qualquer mudança pode redefinir a organização do maior espetáculo a céu aberto do país.

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