A partir da próxima terça, dia 1º de dezembro, a Lei da Meia Entrada terá uma única regra válida para todo o Brasil. Isso porque, neste dia, entra em vigor o Decreto 8.537/2015, que regulamenta a Lei.
O benefício para a aquisição de ingressos para espetáculos artísticos, culturais e esportivos continua sendo de 50% de desconto para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e – uma inovação – jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. A grande novidade fica por conta da fixação do percentual mínimo de 40% reservado à meia entrada. Em tese, a regra anterior permitia que todos os ingressos fossem adquiridos com desconto.
“As novas regras da Lei da Meia Entrada são grande vitória, tanto para o empresariado, quanto para os estudantes. A expectativa geral é que haja redução no valor dos ingressos, seja pelo limite aos ingressos vendidos com o benefício, seja pela maior dificuldade encontrada por quem pretender falsificar a carteira de estudante”, explica Antonio Albani, advogado especialista em Direito do Entretenimento e Consumo, do LL Advogados.
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) passará a ser padronizada em nível nacional, com certificação digital, validade anual e custo de até 30 reais, sendo garantida a isenção para estudantes de baixa renda. A ideia é que os estabelecimentos possam inclusive consultar a validade da carteira no momento da venda.
É importante lembrar que a entrada em vigor da nova lei não invalida a regulamentação de estados e municípios, que, normalmente, é mais abrangente. Ela permanece válida no que não conflitar com a regulamentação federal. Por exemplo, no Rio de Janeiro, professores da rede pública municipal também têm desconto de 50%, o que permanecerá.