Liderada pelos portugueses Isabel Ruas e Gonçalo Ruas, a Oficina de Mosaicos – referência nacional da criação, desenvolvimento e execução de trabalhos na área e presente no Brasil há 36 anos -, criará uma releitura da obra “Guerra e Paz” em forma de mosaico para ficar exposta permanentemente na USP. A iniciativa busca valorizar a cultura brasileira levando arte a espaços públicos. O projeto tem o apoio do filho de Portinari, João Portinari, e está em fase de captação de recursos.
Arquiteta à frente do projeto, Isabel Ruas reforça que a releitura é algo muito importante para a cultura do país, principalmente pelo seu caráter educativo. “Queremos levar escolas, crianças e todos para conhecer esta obra de Portinari”, afirma.
Com dois painéis de 14 metros de altura por 10 de comprimento, a versão original encontra-se na sede da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos. A pintura foi criada a pedido do governo brasileiro, em 1952 e foi dada de presente para a ONU em 1956. Os dois painéis encontram-se separadamente – o painel Guerra está na entrada, enquanto o painel que retrata a paz se encontra na saída.
A releitura terá o mesmo tamanho da versão original. “Não é uma cópia, pois a pincelada de Portinari não vai estar lá. Será a representação da pincelada em mosaico e terá sua forma própria”, explica Isabel.
Para realizar o trabalho, está previsto um gasto de três milhões de reais. O projeto será executado via Lei Rouanet e está em fase de captação de recursos. Até o momento, algumas instituições se comprometeram a investir, embora ainda não tenham revelado os valores. O processo de captação deve durar até setembro de 2019. Entre os trabalhos já realizados pela Oficina de Mosaicos está o restauro de um mosaico do artista Di Cavalcanti instalado no Teatro Cultura Artística, no centro de São Paulo.
Para a captação de recursos, a Oficina de Mosaicos está recebendo e-mail via oficinademosaicos@oficinademosaicos.com.br. O apoiador poderá deduzir, 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% do Imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.