Justiça suspende decisão que decretou falência do Grupo Oi

Decisão atende pedidos do Itaú e Bradesco e mantém continuidade da recuperação

Falência do Grupo Oi é suspensa após decisão da desembargadora (Foto: Brunno Dantas)
Falência do Grupo Oi é suspensa após decisão da desembargadora (Foto: Brunno Dantas)
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A Justiça suspendeu a decisão que havia decretado a falência do Grupo Oi. A desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, da 1ª Câmara de Direito Privado, analisou recursos apresentados por Itaú e Bradesco e interrompeu os efeitos da decisão da 7ª Vara Empresarial da Capital. O grupo reúne a Oi S.A., a Portugal Telecom International Finance BV e a Oi Brasil Holdings Cooperatief UA.

Recursos apresentados pelos bancos e argumentos iniciais

O Bradesco apresentou recurso e argumentou que o descumprimento do plano de recuperação ocorreu porque o grupo não alienou as Unidades Produtivas Isoladas. Esse procedimento estava previsto no plano aprovado e, por isso, impediria a obtenção de recursos necessários para cumprir obrigações. Além disso, o banco apontou que a falência poderia gerar prejuízos para credores e também para o interesse público.

O agravo destacou que a Oi presta serviços de dados, voz, nuvem e Wi-Fi ao banco. Dessa forma, o funcionamento da empresa impacta diretamente centenas de agências, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Assim, o Bradesco afirmou que a continuidade da operação seria relevante para evitar danos operacionais.

Tribunal reforça importância da negociação no processo de recuperação

A desembargadora destacou que o sistema brasileiro de recuperação judicial busca soluções negociadas entre credores e devedores. Segundo a magistrada, “é irrefutável que o princípio da preservação da empresa viável e de sua função social devem permear e balizar todo o processo de reestruturação da sociedade empresária em crise”. Dessa forma, ela afirmou que a preservação da atividade econômica precisa orientar as decisões judiciais.

Ela também registrou manifestação do Ministério Público. O órgão afirmou que a Oi emprega milhares de trabalhadores em diversas regiões do país. Além disso, o Ministério Público destacou que a proteção ao emprego está prevista na Constituição Federal. Com isso, apontou que a decretação da falência comprometeria a estabilidade social. A magistrada avaliou que a falência não representaria a solução mais adequada e que a liquidação ordenada de ativos, dentro do processo de recuperação, avançaria de forma mais eficiente.

Impacto social e continuidade dos serviços de telecomunicações

A desembargadora observou que a Oi presta serviços essenciais de telecomunicações e que sua atuação está vinculada a atividades de interesse público. Por isso, ela enfatizou que a interrupção desses serviços poderia gerar prejuízos diretos aos usuários e à administração pública. Além disso, mencionou que a continuidade dos serviços sustenta centenas de empregos.

Com esse entendimento, ela afirmou que a liquidação ordenada, supervisionada pelo juízo recuperacional e pelo Ministério Público, pode transferir as operações para novos investidores. Assim, o procedimento preserva a utilidade social da atividade e garante competitividade e transparência durante o processo.

Magistrada destaca indícios de abuso de poder na gestão

A relatora analisou atos de abuso de poder atribuídos aos gestores do grupo na segunda fase da recuperação judicial, iniciada em março de 2025. O grupo entrou em recuperação em 2016 e pediu seu adiamento nove anos depois. A magistrada relatou que o descumprimento do plano aprovado teve início após a assunção da nova gestão. Essa gestão surgiu após a PIMCO adquirir controle acionário, mediante capitalização de créditos externos convertidos em ações.

A juíza da 7ª Vara Empresarial, responsável pela decisão de convolação da recuperação em falência, apontou indícios de esvaziamento patrimonial e fornecimento de informações incorretas. Ela também mencionou a contratação de profissionais por valores elevados, incluindo advogados responsáveis por processo de Chapter 11 nos Estados Unidos no valor de US$ 100 milhões. Além disso, ela registrou a ausência de plano de transição e citou o impedimento de contratação da empresa do CEO, Íntegra.

Parecer da administração judicial e decisão sobre continuidade

A desembargadora apresentou trecho do parecer da Administração Judicial Conjunta. O parecer apontou que a liquidação ordenada, supervisionada pelo Judiciário, evita perda de valor dos ativos e preserva a continuidade dos serviços essenciais. Assim, o processo garante melhor resultado para credores.

Após analisar os elementos do recurso, a magistrada afirmou que a suspensão da falência evita riscos de lesão grave e prejuízos irreversíveis. Por isso, ela concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou a continuidade da recuperação judicial, de acordo com o plano aprovado e homologado.

A decisão também determinou o retorno dos administradores judiciais Wald Administração de Falências e Preserva-Ação Administração Judicial, representada por Bruno Rezende.

Decisão paralela atende pedido do Itaú/Unibanco

A desembargadora também atendeu ao pedido do Itaú/Unibanco. O banco reforçou que o inadimplemento ocorreu pela falta de alienação das Unidades Produtivas Isoladas, prevista no plano de recuperação. Assim, o banco defendeu a suspensão da falência.

A magistrada analisou o processo iniciado em 2016 e sua segunda fase, aberta em 2024. Com base nos pareceres apresentados, ela interrompeu os efeitos da falência e prorrogou a continuidade da recuperação judicial na 7ª Vara Empresarial.

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