O Conselho Diretor da Anatel decidiu nesta sexta-feira, 22 de abril, por meio de circuito deliberativo proposto pelo presidente da Agência, João Rezende -, examinar o tema das franquias na banda larga fixa, com base nas manifestações recebidas pelo órgão. Até a conclusão desse processo, sem prazo determinado, as prestadoras continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço.
Na segunda-feira, 18 de abril, a Superintendência de Relações com Consumidores já havia proibido, em caráter preventivo, a limitação da internet fixa. Com a decisão desta sexta-feira, o processo foi avocado pelo Conselho Diretor da Agência, que passa a ser responsável pela sua análise e decisões relacionadas.
A Anatel acompanha constantemente o mercado de telecomunicações e considera que mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor, razão pela qual proibiu qualquer alteração imediata na forma de as prestadoras cobrarem a banda larga fixa. A Agência, cabe destacar, não proíbe a oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios de cada operadora.